O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surgiu na década de 60, com o intuito de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Desde a criação do fundo, os empregadores devem depositar em uma conta bancária, no nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Além de dar oportunidade para o trabalhador formar seu patrimônio, o FGTS é utilizado no financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
De acordo com Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira de uma administradora de bens, na cidade do Rio de Janeiro, o FGTS é muito utilizado para a compra de imóveis. O fundo pode ser usado para pagamento à vista, financiamento ou consórcio, mas existem algumas regras sobre o seu uso. “Na compra de um imóvel residencial urbano é possível utilizar o FGTS para o pagamento parcial ou total do valor do bem ou para pagar o lance de obtenção ou complementação da carta de crédito no consórcio de imóveis”, explicou Bárbara.
O recurso pode ser usado no financiamento de imóveis de até R$ 500 mil ou para pagar até 80% do valor da prestação por até um ano. Bárbara lembrou que a liberação do fundo ocorre somente após a finalização da escritura e do registro do imóvel, impossibilitando o uso do recurso para dar entrada no negócio.
“Quem já possui uma casa ou apartamento em seu nome não pode usar o benefício para comprar um segundo imóvel. Para usar o FGTS novamente, o trabalhador deve esperar três anos e não pode ter nenhum patrimônio em seu nome”, esclareceu a profissional.
O FGTS só é liberado para um novo financiamento quando for comprovado que o imóvel adquirido com o benefício foi vendido e levado para registro. Por isso, é importante verificar se foi feita a transferência do registro do imóvel. “Quem tem o fundo inativo pode aproveitar o saldo e adquirir um imóvel, se ainda não possuir nenhum, já que o valor só pode ser resgatado nesta circunstância ou em caso de doenças graves e situações excepcionais, como tragédias naturais. Mesmo as pessoas que tem restrições de crédito podem usar o FGTS para pagamento integral do bem”, acrescentou Bárbara Freitas.
O fundo não pode ser usado para aquisição de imóveis comerciais, reformas, ampliações ou melhoria de imóveis residenciais ou comerciais, aquisição de lotes e terrenos ou de moradia para familiares ou terceiros. De acordo com a funcionária da administradora de bens, “o imóvel deve ser destinado à moradia do comprador e deve estar localizado no município onde ele trabalha ou reside há pelo menos um ano, na região metropolitana ou em cidades limítrofes. O titular da conta deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. O cônjuge também pode usar seu recurso desde que ambos tenham seu nome na escritura”, acrescentou Bárbara.
A liberação do recurso é feita mediante a apresentação de documentos pessoais e certidão de casamento, caso o trabalhador seja casado. É necessário o pagamento de uma taxa de abertura do processo para o banco e todo o trâmite leva em média 60 dias. “A construção de um imóvel também pode ser subsidiada pelo fundo. Para que a operação possa ser realizada é preciso que haja vínculo com um financiamento ou programa de autofinanciamento. O construtor deve apresentar o cronograma da obra”, finalizou.
Fonte: Folha do Condomínio