Dado foi divulgado pela Associação dos Mutuários e Adjacências de SP. Diretor do Procon de Rio Claro disse que consumidor deve ser ressarcido.
As reclamações sobre a cobrança de taxas indevidas no momento da compra de um imóvel aumentaram 57% em relação ao primeiro trimestre de 2011, no Estado de São Paulo, segundo um levantamento feito pela Associação dos Mutuários e Adjacências de São Paulo.
O Serviço de Assessoria Técnica e Imobiliária (Sati), taxa cobrada pelas empresas para uma consultoria, só pode ser cobrado quando solicitado pelo comprador.
O delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de Rio Claro (SP), Luiz Antônio Pecini, disse que não há necessidade que a cobrança seja feita a todos os consumidores. “A justificativa que se dá para a cobrança dessa taxa é justamente no que diz respeito ao acompanhamento em todo o período da compra, o que eu acredito que não haja necessidade, porque não significa que todo mundo vá ter um problema” revelou.
Não é obrigatório
O Creci alertou que o comprador não é obrigado a pagar essa taxa. O problema é que muitas vezes ela vem embutida no pagamento sem o consumidor perceber. Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o consumidor que pagar a taxa indevidamente tem o direito de receber o dinheiro de volta.
Sérgio Santoro, diretor do Procon de Rio Claro, explicou que quem for cobrado sem ter solicitado o Sati deve procurar o órgão de defesa do consumidor. “O comprador deve garantir e buscar os seus direitos e a devolução dessa taxa ser paga” disse.
Cobrança à parte
De acordo com o Creci, o comprador pode solicitar o Sati, porém o contrato deve ser feito de forma separada. “Eu entendo que essa taxa não pode ser cobrada justamente com a venda. Quando uma pessoa entra em uma imobiliária, não está buscando a contratação de um serviço de assessoria, ela está buscando a compra de um imóvel”, explicou o delegado do Creci.
Fonte: G1