A construtora que permite que os compradores se mudem para seus imóveis antes da concessão do Habite-se, por parte da prefeitura, têm responsabilidade sobre qualquer incidente que possa ocorrer, tendo que pagar, inclusive, por uma moradia temporária, se houver desapropriação do local.
A opinião é de especialistas ouvidos pelo EXTRA sobre o caso de, pelo menos, quatro famílias que estão, desde fevereiro, morando no condomínio Top Residencial, no Pechincha, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. O edifício ainda não tem o Habite-se. O empreendimento — da construtora Enes, que originalmente havia sido lançado numa parceria com a construtora Zayd — é um dos que tiveram seus problemas relatados por compradores numa série de reportagens publicadas pelo EXTRA desde o último dia 18.
— Há um risco muito grande (em morar num imóvel sem autorização para habitação). A responsabilidade civil é do construtor, que permitiu que eles entrassem — explica a especialista em Direito Imobiliário e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rosângela de Azevedo Gomes.
Segundo o promotor do Ministério Público (MP) estadual Guilherme Magalhães Martins, caso um imóvel — que tenha moradores mesmo sem o Habite-se — seja desocupado pela prefeitura, a construtora pode ser obrigada pela Justiça a providenciar uma moradia temporária para essas famílias.
— O próprio Ministério Público pode agir, em casos como esse, de forma coletiva — explica o promotor.
Fonte: Extra