A rede interna de seu condomínio está preparada contra o ataque de um hacker? Essa foi a questão levantada por Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital, durante evento na OAB-SP em março. Na ocasião, a advogada apontou alguns erros comuns cometidos por quem administra as redes de informações dos condomínios e as consequências que esse descuido podem acarretar.
De acordo com Gisele, o síndico deve contratar um consultor especialista na área de segurança de dados, mas isso nem sempre acontece. “Na maioria das vezes os dados dos condôminos e do condomínio, como o número da conta bancária, não são armazenados e nem monitorados de maneira adequada. Se um hacker conseguir acessar a rede interna do condomínio, todas as informações ficarão disponíveis para ele fazer o que bem entender”, explica.
A advogada também ressaltou que se o sinal da rede Wi-Fi de determinado condomínio for capturado e o invasor utilizar o endereço IP para fraudes ou outro crime, os responsáveis pelo crime serão os condôminos. “O síndico tem a obrigação de saber quem utiliza cada endereço IP, senão ele também será responsabilizado pelo crime”, reforça. Gisele acrescenta que é necessário ter um controle de acesso para saber quem são os usuários da rede Wi-Fi.
Confira abaixo algumas dicas de Gisele Truzzi para deixar seu condomínio mais seguro:
- Armazenar e monitorar os dados do condomínio em um ambiente seguro; evite fazer isso no computador da portaria, por exemplo;
- Ter um controle de acesso da rede Wi-Fi e da velocidade da internet;
- Utilizar senhas para a rede Wi-Fi com vários caracteres;
- Armazenar as gravações das câmeras de segurança por pelo menos seis meses – tempo limite para abrir uma ocorrência.
Como denunciar um ataque virtual?
Se o seu condomínio sofreu um ataque virtual, é possível fazer a denúncia em qualquer delegacia de sua cidade. Porém, muitas vezes, por não serem especializadas nessa modalidade de crime, a solução do ocorrido acaba demorando.
Por essa razão, em alguns estados do país, já existem delegacias especializadas em crimes virtuais. É necessário que o crime ocorrido configure um tipo previsto no Código Penal, dessa maneira o criminoso virtual será punido da mesma forma que o criminoso do ‘mundo real’.
Nas delegacias especializadas é possível fazer boletim de ocorrência de delitos ocorridos na Internet, sendo os mais comuns os crimes de calúnia,
difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais. Os estados que já possuem essas delegacias são: Distrito Federal, Espírito
Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Fonte: Licita Mais