Documentos devem ser guardados por até cinco anos.
Quem mora de aluguel deve estar atento com os contratos e recibos.
Recibos de contas e notas fiscais são papéis que precisam ser guardados por três ou cinco anos, dependendo do caso, segundo a advogada civil previdenciária Ana Paula Tomé. Ela explica que estes documentos precisam ser arquivados e apresentados caso a pessoa tenha problemas com cobranças indevidas ou quanto for fazer a declaração do Imposto de Renda.
“O tempo de arquivamento dos papéis deve ser contato a partir do primeiro dia útil do ano posterior ao pagamento, como é o caso do Imposto de Renda, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já para questionar juros de cartões de crédito são necessários os comprovantes de três anos. E para reclamações sobre o valor principal, valem os documentos de até cinco anos passados” detalhou a advogada.
De acordo com a advogada, quem mora de aluguel deve estar atento com os contratos e recibos de pagamento. Se a pessoa se mudar da casa alugada, deve guardar todos os comprovantes por pelo menos três anos.
“Mesmo que a pessoa mude de endereço tem que guardar, pois este é o prazo de prescrição desse tipo de dívida. Além disso, o morador pode pedir um comprovante a cada tempo com a informação de que não tem dívidas de condomínio”, disse a advogada. A advogada contou que os boletos de água, luz e telefone também precisam ser guardados. Nestes casos, os arquivamentos também precisam ser de cinco anos.
Para o pedido de aposentadoria dos trabalhadores autônomos, é necessário apresentar os devidos comprovantes. Por isso, todos os recibos pagos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser guardados até o contribuinte requerer a aposentadoria. “Já os trabalhadores devem guardar os holerites, por pelo menos por cinco anos, mesmo que tenha sido desligado da empresa, e, nesse caso, tem até dois anos pra reclamar sobre algum benefício não concedido” contou Tomé.
Fonte: G1