Para não dar briga na piscina, no parquinho ou no salão de festas, o indicado é descrever com minúcias as normas de convívio no regimento interno.
O aumento na oferta de empreendimentos imobiliários que oferecem áreas de lazer – piscina, salão de festa, cinema, sala de música e de ginástica, entre outros – dá margem a novas relações (e novos conflitos) entre os condôminos. Quem pode usar esses equipamentos e quais são os limites para familiares, amigos e convidados que desfrutem esses espaços são detalhes que devem estar minuciosamente descritos no regimento interno de cada condomínio, a “legislação” que rege a vida nos conjuntos de apartamentos.
“Em cada condomínio há uma especificidade, dependendo da vontade dos moradores, das características dos condomínios e do que surge nas convenções. Por isso, não adianta pegar um texto pronto e implantar em qualquer caso, é preciso ver quais são as características de cada empreendimento e adequar o texto ao caso específico”, explica Dirceu Jarenko, vice-presidente na área de condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios no Paraná (Secovi-PR).
De acordo com ele, esse é o documento básico que vai disciplinar o uso das áreas comuns e o cuidado na hora de redigi-lo é essencial para evitar problemas futuros. “Quem delimita e decide sobre o uso desses equipamentos são os moradores”, completa. Sandro Dudeck, sócio da Octra Administradora de Condomínios, usa uma analogia para explicar a especificidade e cuidado necessário para os itens e detalhes do regimento interno de cada prédio ou condomínio: “O regimento interno não é igual a bula de remédio. Cada edifício tem suas especificidades e precisa parar para pensar naquilo que estará no regimento”, afirma. Dudeck conta que a indicação para os síndicos é fotografar todas as áreas do condomínio, analisar a fotos e imaginar quais situações podem vir a acontecer, para então redigir as regras, para ter um documento minucioso e particularizado.
Advogados lembram que é importante seguir o regimento interno e a convenção, que fazem parte do regramento máximo dos condomínios. “E esses dois documentos devem estar em sintonia, não podem estar desajustados com relação a alguma questão”, lembra o advogado Nelson Couto de Resende Coutinho, do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados. O morador se submete àquilo que está na convenção e quando for permitida a presença de visitantes, o advogado lembra que o bom-senso é a maior regra. “Se o condomínio permite que meus familiares usem a piscina e a piscina tem capacidade para 20 pessoas, não posso levar 50 convidados, porque vou gerar impossibilidade de uso para outros moradores”, exemplifica Coutinho.
Questão de costume
Sandro Dudeck comenta que, em São Paulo e outras cidades onde já é comum a oferta de condomínios-clube, que possuem opções de lazer, as regras são mais maleáveis. “Conheço casos onde é possível que um visitante frequente faça um cadastro prévio ou apresente um exame médico e então pode usar a piscina e outros espaços dos prédios. Aqui, em Curitiba, ainda estamos nos acostumando com essa tendência e nossas regras são mais rígidas”, afirma. Para ele, com a proliferação de empreendimentos desse tipo, é provável que os moradores de condomínios se acostumem a dividir o espaço com pessoas além do vizinho.
Para resolver
Para Dirceu Jarenko, em situações nos condomínios em que não há nada previsto no regimento, o síndico deve atuar com parcimônia. “Se é uma criança que usa, se é uma situação pontual, acredito que os síndicos não precisam ser duros. Mas se é uma situação que se repete e incomoda outros moradores, é preciso conversar com o condômino que gerou o problema e depois partir para efetivar as mudanças nos documentos do condomínio”, sugere. Por isso, a convenção tem de prever a possibilidade de mudança no regimento interno, com alguma facilidade, como a mudança nas regras sem a presença da totalidade dos moradores em convenções.
Na prática
Visitante, só acompanhado
No condomínio Raphael Ville, no Capão Raso, há cancha, sala de ginástica e playground para crianças. Há 10 meses o empreendimento foi entregue e, desde lá, não houve problemas para usos das áreas comuns. “Nós definimos que é possível que visitantes e familiares usem a área comum, desde que estejam acompanhados por um morador. Isso foi acordado em assembleia e consta na convenção”, explica o síndico Hernani Cesário.
A intenção de tornar comum o espaço contribuiu até para que dois moradores doassem suas esteiras para o condomínio. “Eles não tinham espaço para os equipamentos nos seus apartamentos e permitiram que eles ficassem na sala de ginástica, que é de uso comum, para que todos pudessem usar”, conta.
Outra restrição do Raphael Ville é o uso da cancha de esportes. No máximo seis convidados podem utiliza-la e mais de um morador tem de solicitar o uso noturno, quando é preciso ligar os refletores. “Com o interesse de mais de um condômino, não fica tão pesado o uso da iluminação, na conta de luz”, reforça.
Minutas de regimento
O Sindicato da Habitação e Condomínios no Paraná (Secovi-PR), dispõe de exemplos de minuta de regimento interno e convenção de condomínio detalhados, à disposição para quem precisar. Para isso, basta fazer pedido para o departamento jurídico da instituição.
Fonte: Gazeta do Povo