Alteração também deve ter aprovação da Prefeitura. Especialista em condomínios tira dúvidas no SPTV.
Nenhum condomínio pode mudar ou alterar a fachada do prédio sem aprovação da Prefeitura de São Paulo. Isso é assunto para as assembleias do prédio. Algumas dúvidas sempre surgem na cabeça dos moradores, como mostrou o quadro do SPTV “Meu condomínio tem solução”, nesta terça-feira (13).
A designer Sílvia Elisabete Bittar conseguiu fechar a varanda do apartamento com vidro. Tudo autorizado pelo condomínio. Contudo, ela só se livrou do vento e da chuva. O sol forte continua batendo na sala e a moradora quer colocar persiana na sacada. Mas a ideia não foi aprovada.
“O síndico falou que colocação de cortina e persianas é mudança de fachada e que pra isso é necessário a aprovação de 100% dos proprietários, dos moradores de todos os apartamentos”, conta a designer.
A legislação do condomínio proíbe qualquer mudança de fechada. Tudo tem que ser aprovado pelos moradores. Quem desrespeitar pode levar multa e ser obrigado a desfazer a mudança. “Isso é uma coisa praticamente impossível de conseguir”, lamenta Sílvia.
Em um edifício na região do Ipiranga, Zona Sul de São Paulo, a discussão começou quando a dentista Ana Paula Ono Wang reclamou dos vizinhos que jogam coisas pela janela. Como a sacada é grande, a família não quer perder o espaço. Por isso, pediu autorização para instalar a cobertura reforçada, mas o condomínio não deixou.
“Foi uma questão meramente do que se entendeu ser menos agressivo. Fora questão de ser uma estrutura rígida, que pode ser considerado como um aumento de área coberta”, explica o síndico Flávio Tolentino.
Depois de muita conversa, veio a solução. “Nós sugerimos que ela fizesse o fechamento, uma cobertura com toldo retrátil, um toldo de lona. Isso garantia a segurança e seria uma alteração muito pequena de fachada, seria uma alteração tolerável de fachada”, diz o síndico.
A gente não tem problema em colocar o toldo, o único problema é que eu acho que o toldo não vai durar muito por conta das coisas que caem. Principalmente bitucas de cigarro. Eu não gostaria de colocar algo, que durasse um mês, dois meses e já começasse a ficar com os furos”, completa Ana Paula.
O síndico explicou que se algum objeto jogado por morador de outro andar estragar o toldo, o condomínio paga pelo conserto.
Fonte: G1